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sábado, 18 de setembro de 2010

Lei para as Sacolas Plásticas. Será?

      As sacolas (ou sacos) plásticas começaram a ser utilizados por volta dos anos 70, para embalarem e transportarem mercadorias. No Brasil, essas sacolas são distribuídas gratuitamente em lojas e mercados, que aproveitam para realizarem certa publicidade gastando pouco. Cerca de bilhões desses sacos circulam pelo mundo, e eles podem ser feitos de polietileno de baixa densidade, polietileno linear, polietileno de alta densidade ou de polipropileno e polímeros de plástico não biodegradável.

      Apesar de ser um objeto prático para o homem, é extremamente prejudicial ao meio ambiente e aos seres que nele habitam, principalmente nos mares e oceanos. Sua grande produção e sua natureza não biodegradável (que faz com que este demore cerca de 100 anos para se decompor) são as principais causas que os tornam tão perigosos. Enquanto os efeitos potenciais à saúde humana permanecem desconhecidos, cientistas já estimam que perto da metade de todas as espécies de pássaros marinhos, todas as espécies de tartarugas marinhas e 22 espécies de mamíferos marinhos ferem-se ou morrem por causa do lixo plástico, seja pela ingestão, enredamento ou estrangulamento, antes que os detritos sejam quebrados (pela fotodegradação) em minúsculos fragmentos.

                                                                Necropsia realizada pelo TAMAR

      Ambientalistas, pesquisadores, biólogos e afins frisam ainda que, se não se pode limpar o mar por qualquer meio, o que deve ser feito é parar o problema na sua fonte. Eles defendem legislações que demandem das empresas tomarem para si a responsabilidade de recuperar e reutilizar os seus produtos, incluindo incentivos econômicos para promover a recuperação e a extinção dos produtos descartáveis. Legislações responsáveis poderão criar, também, uma tremenda oportunidade para produtos inteligentes e inovadores. A idéia que também é defendida é para as pessoas utilizarem menos produtos e objetos plásticos, diminuindo assim o consumo e conseqüentemente a produção (uma vez que não haverá público para ‘consumi-lo’).

      No Estado do Rio de Janeiro, em Julho de 2009, foi criada a lei Estadual 5.502 que prevê o recolhimento de sacolas plásticas e a substituição por bolsas retornáveis. A partir da sanção dessa lei, microempresas passaram a ter 3 anos para se adaptarem à lei, pequenas empresas 2 anos e empresas de médio e grande porte, 1 ano (ou seja, já está valendo). As empresas que não se adaptarem as leis terão que receber sacos plásticos entregues pelo público, independentemente do seu estado de conservação e origem. Além disso, esses locais também precisarão optar por uma das permutas:

- O cliente que não usar sacola plástica, ganhará (a cada 5 itens comprados) um desconto de no mínino R$ 0,03;

- A cada 50 sacos plásticos entregues, os estabelecimentos vão trocar por 1Kg de arroz ou feijão. As empresas que não comercializarem esses alimentos poderão fazer a troca por 1Kg de outro produto da cesta básica.

      Os locais que descumprirem a lei estarão sujeitos à multa. A pergunta agora é: haverá fiscais sérios e suficientes para que se faça cumprir essa lei? Porque se não houver, ela foi criada apenas como ‘estratégia’ política, ou algo semelhante ... E as pessoas, depois de tudo dito e de uma lei feita para tentar ao menos freiar o problema, será que vão começar a criar consciência? Acredito que a realidade não é exibida como deveria, como “A Grande Marca de Lixo no Pacífico”. A preocupação da maioria das pessoas hoje, está voltada para coisas sem importância, e o consumo em excesso não só dificulta como também agrava a situação! Conscientização e educação são necessárias para mudar as coisas, e isso começa a ser transmitido em casa e nas escolas, com cada um de nós! Evite utilizar sacos e outros objetos de plástico, e ajude assim (mesmo que só um pouco) a combater a uma maior poluição... a natureza agradece!

Por Bárbara Muniz
 
                                                    Tartaruga asfixiada por um anel de garrafa pet

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